Crédito consignado: uma medida que se desvirtuou e prejudica consumidores O crédito consignado, uma modalidade de empréstimo que surgiu em 2...

Crédito consignado: uma medida que se desvirtuou e prejudica consumidores
O crédito consignado, uma modalidade de empréstimo que surgiu em 2003 por meio da medida provisória 130/2003, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tinha como objetivo disponibilizar crédito com taxas de juros mais baixas para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Mesmo diante do atual cenário econômico, o crédito consignado ainda se mantém como a principal opção com juros reduzidos.
No entanto, em 2016, o governo, buscando aumentar o limite de crédito e controlar os custos elevados para as instituições financeiras, criou o Cartão de Crédito Consignado. Infelizmente, esse produto teve sua finalidade deturpada, sendo comercializado pelas instituições privadas com as regras do empréstimo consignado. Como resultado, os consumidores se encontram agora presos em dívidas intermináveis, uma vez que os descontos em folha se referem apenas aos juros.
Com dificuldades para quitar o valor total da dívida, muitos se veem obrigados a pagar apenas o valor mínimo descontado em suas folhas de pagamento. Além disso, o Congresso Nacional aprovou recentemente a retirada de 5% da margem para empréstimo consignado, destinando esse valor para um novo cartão de crédito consignado, agora chamado de cartão benefício. Essas medidas, infelizmente, estão sacrificando os tomadores de empréstimo e beneficiando apenas as instituições bancárias.
No dia 24 de abril de 2023, o Congresso Nacional votou pela derrubada do veto 61/2022 do presidente Jair Bolsonaro, que vetava o uso de 5% da margem consignável dos servidores públicos exclusivamente para o Cartão Benefício. Essa decisão levanta preocupações sobre o futuro do crédito consignado e seus impactos nos consumidores.
É importante destacar que a linha de crédito mais barata tem sido substituída por novos produtos consignados, que possuem taxas consideravelmente mais altas. Essas mudanças estão colocando os tomadores de empréstimo em situações ainda mais desfavoráveis, enquanto as instituições bancárias são as principais beneficiárias.
Diante desse cenário, é necessário que as autoridades competentes avaliem e promovam medidas que protejam os consumidores e equilibrem as relações entre as instituições financeiras e os tomadores de empréstimo. A transparência e a responsabilidade das instituições bancárias devem ser garantidas, para evitar que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas e dívidas insustentáveis.

Dra. Gê Alves declara apoio ao PL 2591/2023 da Deputada Maria do Rosário pelo bem do Brasil
Razões do veto
“A proposição legislativa dispõe que os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na folha definida em regulamento.
Assim, o total dessas consignações facultativas não excederia a quarenta e cinco por cento da remuneração mensal, dos quais cinco por cento seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidade de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
Além disso, a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final.
Do mesmo modo, ao estabelecer o aumento da margem consignável para quarenta e cinco por centro, entende-se que o servidor já possui o benefício de cinco por cento para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio do cartão consignado de benefício. ”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei de Convenção em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. (Ministério da Economia)
O que o Congresso Nacional fez de fato, foi tirar a linha de crédito consignado do Servidor Público, que é a modalidade que possui a menor taxa de juros, para substituir por mais um Cartão Consignado, que rende infinitamente mais aos bancos, uma vez que o desconto dos 5% (cinco por cento) na folha refere-se apenas a taxa de juros mensal, não abatendo o saldo devedor.
Para piorar a situação do Servidor Público que recorre ao Crédito Consignado, quando a margem, através do veto 61/2022, subiu para 40%, os tomadores do crédito utilizaram essa margem. Com a redução para 35% novamente, esses tomadores de crédito ficaram com a margem NEGATIVA, sem condições sequer de utilizarem a margem do reajuste salarial. Medida péssima para o governo que quer melhorar a economia.
Faz-se urgente alterar a redação do parágrafo único e dos incisos I e II da lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“É facultado ao servidor a escolha do comprometimento da margem de 45% (quarenta e cinco por cento) que pode optar por empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.”
A mudança do inciso I se faz necessário para liberar o servidor do grande endividamento que o cartão de crédito consignado trouxe, uma vez que os 5% (cinco por cento) descontados na folha de pagamento é referente apenas a juros que gira em torno de 4%(quatro por cento) a.m. mais encargos. Na maioria dos casos essa dívida vem se arrastando desde 2016 quando foi autorizado a comercialização deste cartão.
Isso ocorreu primeiro porque esse produto foi vendido pelos bancos através da rede de correspondentes com regras não estabelecidas ou regras que são do empréstimo consignado; segundo porque o servidor não tem condições de arcar com o pagamento dessa dívida de forma integral, por isso se vê obrigado a pagar todo mês apenas o mínimo da fatura que corresponde apenas a juros e encargos ao banco credor e é muito importante frisar que a maioria das pessoas que pagam apenas o desconto que vem na folha de pagamento já pagaram até 3 vezes ou mais o valor que foi emprestado pelo banco.
Deixando a margem consignável livre o consumidor poderá contratar Crédito Consignado com taxa a partir de 1% a.m., o que com certeza trará a oportunidade de quitação da dívida que se arrasta por anos e claro, isso deve ser feito com responsabilidade para não causar prejuízos as instituições financeiras, portanto quem já adquiriu o cartão de credito consignado, terá a obrigação de quitar a dívida de forma integral para só após ter a margem liberada para utilizar com taxas menores ou seja com a modalidade empréstimo consignado.
Quanto ao inciso II é de utilidade pública a mudança, a vinda desse artigo tirou mais uma vez a decisão do consumidor em optar por linha de crédito mais barata e o forçou a contratar mais um cartão agora com nomenclatura de cartão benefício, mas que só beneficia mais uma vez aos bancos, taxa de juros mais caras e possibilidade de novamente ficar recebendo apenas os juros
.Pior ainda é a situação que o servidor tomador de empréstimo consignado se encontra hoje. Com a mudança da margem do crédito consignado para inclusão do cartão benefício, o servidor que já havia comprometido os 40%(quarenta por cento) com o empréstimo consignado, encontra-se neste momento com a margem negativa, isso é muito grave pois o servidor público está excluído de contratar qualquer modalidade de crédito consignado, qual sejam, refinanciamento, portabilidade e até mesmo esse cartão benefício.
Houve um apagão Parlamentar que culminou no inciso II na lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022, que retirou a linha de crédito mais barata e colocou mais um cartão com a taxa até três vezes maior que a do empréstimo consignado?
É sabido o interesse dos banqueiros. Hoje esses mesmos bancos que conseguiram essa mudança, já operam legalmente com taxas de juros que chegam a 30% (trinta por cento) a.m. exemplo da Crefisa e Banco BMG. A ganância desses grupos causará um estrangulamento financeiro dos consumidores e consequentemente contribuirá para um colapso na economia do pais.
Proposta visa reduzir taxas de empréstimo consignado e liberar segurados de dívidas infindáveis
Segurados do INSS poderiam se beneficiar de uma mudança no cenário financeiro, permitindo a utilização facultativa dos 10% da margem consignável atualmente comprometidos com cartões de crédito consignados e cartões benefício. Essa proposta visa oferecer aos segurados a liberdade de escolherem a contratação de um empréstimo convencional, com taxas que podem variar de 1% até o máximo de 1,97% ao mês.
Atualmente, esses segurados têm parte de sua margem consignável comprometida com cartões de crédito consignados, que impõem uma taxa de juros mínima de 4% ao mês. Com a possibilidade de utilizar os 10% de forma facultativa, eles teriam a opção de buscar empréstimos convencionais, que oferecem taxas mais vantajosas, começando a partir de 1% ao mês.
Em uma iniciativa que busca aliviar o peso financeiro sobre os segurados, uma proposta está em debate para mudar o cenário econômico e permitir a escolha da forma de comprometimento dos empréstimos consignados. Ao invés de travar uma batalha pela redução da taxa máxima, que depende de mudanças macroeconômicas, a proposta sugere a liberação de 10% do valor, oferecendo aos segurados uma oportunidade de se livrar da taxa de 4% e se libertar de dívidas que parecem intermináveis, impostas pelos banqueiros.
A maioria dos segurados que acumula dívidas nesses cartões recebe um salário mínimo, o que os coloca em uma situação financeira desfavorável para arcar com as faturas, tornando-os reféns dos juros exorbitantes impostos pelos bancos. Essa classe, frequentemente explorada, muitas vezes não tem pleno entendimento das taxas cobradas pelos bancos, que se tornaram verdadeiros parceiros nos rendimentos modestos dos menos afortunados.
Chama a atenção o fato de que os bancos não propõem nenhuma ação para a quitação desse produto, enquanto continuam a receber juros desde 2016, deixando o segurado afundado em dívidas integrais. Com a possibilidade de tornar facultativos os 45% atualmente retidos, é proposta uma redução da taxa para a partir de 1%, o que resultará em mais crédito acessível para os segurados e, consequentemente, estimulará o aquecimento da economia do país.
A Proposta de Lei 2591/2023, apresentada pela Deputada Maria do Rosário, converge com a visão acima apresentada, apontando para a necessidade de mudanças que beneficiem os segurados e impulsionem a economia nacional.
A pauta é legitima e urgente e com certeza a união dos Servidores Públicos, Beneficiários do INSS e quem trabalha de forma responsável com crédito consignado, pode sim mudar essa realidade que o Congresso Nacional nos colocou e aliado a pauta da equipe econômica do governo em relação a queda na taxa de juros Selic, haverá mais uma vez um grande crescimento para o País e todas as camadas que consomem crédito consignado.
Da redação do Atualidade Politica com informações da Dra. Gê Alves - Sócia Representante da Agiliza Brasil Ltda.
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