MTEC Energia

Empresas condenadas pela Justiça do Trabalho por violação à privacidade dos funcionários

Decisões judiciais tem como base a LGPD para determinar indenização a trabalhador revertendo demissão por justa causa A Justiça do Trabalho ...

Justiça do trabalho julga violação de privacidade

Decisões judiciais tem como base a LGPD para determinar indenização a trabalhador revertendo demissão por justa causa


A Justiça do Trabalho tem condenado empresas que violam a privacidade dos funcionários, fundamentando as decisões na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desde a vigência da LGPD, as empresas têm o dever de proteger os dados pessoais de clientes, fornecedores e trabalhadores.

As decisões judiciais têm sido variadas. Em alguns casos, a Justiça confirma a validade de demissões por uso indevido de dados pessoais de clientes. Em outros casos, a Justiça reverte demissões por justa causa e condena as empresas a pagar indenizações por danos morais.

Um exemplo recente é o caso de uma construtora que foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que teve suas conversas no WhatsApp monitoradas pelo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) considerou que houve violação à LGPD porque o empregado usou seu aparelho particular para as mensagens, fora do horário de trabalho.

Em outra situação, uma varejista foi condenada a indenizar uma funcionária que teve o número de telefone pessoal divulgado no site de vendas da empresa. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). A empresa teria invadido a privacidade da funcionária, configurando divulgação de dado pessoal.

A LGPD também pode repercutir na aceitação pela Justiça do uso de conversas e áudios trocados por aplicativos como prova em processos trabalhistas. Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados, afirma que o Judiciário terá que encontrar um equilíbrio entre a aceitação de provas tanto do empregado quanto do empregador.

Por fim, um motorista de aplicativo obteve indenização de R$ 5 mil por ter sido desligado da plataforma com base em decisão automatizada da empresa, sem poder se defender previamente. O caso foi julgado pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Dessa forma, a Justiça do Trabalho tem atuado de forma mais rigorosa para proteger a privacidade dos trabalhadores, utilizando a LGPD como instrumento para garantir a segurança dos dados pessoais.

Os acórdãos do TRT têm os seguintes números: 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (processo nº 0020830-24.2020.5.04.0333), Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais 3ª Região (processo nº 0010337-16.2020.5.03.0074) (processo nº 0000527-58.2021.5.07.0013), Justiça do Trabalho de Orlândia em Morro Agudo processo nº 0010145-28.2020.5.15.0146.

COMENTÁRIOS

Adasa - Campanha Estiagem 2025

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário