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Decreto de 2006 dá direito a passaporte diplomático

A viagem de Michelle Bolsonaro para os Estados Unidos, com o uso de um passaporte diplomático, gerou questionamentos no Itamaraty, mas foram...

Michelle Bolsonaro embarca para os EUA - Foto: Reprodução/SBT

A viagem de Michelle Bolsonaro para os Estados Unidos, com o uso de um passaporte diplomático, gerou questionamentos no Itamaraty, mas foram prontamente esclarecidos por um diplomata.

O passaporte diplomático é concedido a determinadas autoridades, como previsto no decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros Celso Amorim (Relações Exteriores) e Márcio Thomaz Bastos (Justiça).

O artigo 6º do decreto especifica quem tem direito a esse tipo de passaporte, incluindo governadores, ministros de tribunais superiores e parlamentares. Os ex-presidentes, presidente e vice-presidente da República estão no topo da lista. Além disso, o cônjuge, companheiro ou companheira dessas autoridades também podem receber o passaporte, conforme regulamentado pelo Itamaraty.

O Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, estabelece as regras para a concessão de passaportes diplomáticos no Brasil. Esses documentos especiais são concedidos a determinadas pessoas que possuem cargos importantes no governo, diplomatas em serviço e outros casos específicos de interesse do país.

Os seguintes indivíduos têm direito a um passaporte diplomático: o Presidente da República, o Vice-Presidente, ex-Presidentes da República, Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, Oficiais de Chancelaria, Vice-Cônsules em exercício, correios diplomáticos, adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores, militares em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, chefes de missões diplomáticas especiais e chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto, membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal, e juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

O cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes das pessoas mencionadas acima também podem receber um passaporte diplomático, regulado pelo Ministério das Relações Exteriores. Além disso, o Ministério pode conceder passaportes diplomáticos a funcionários de outras categorias em missão permanente no exterior, levando em conta as peculiaridades do país. E, em casos específicos de interesse do país, pessoas não relacionadas nos incisos acima podem receber um passaporte diplomático mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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