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Bebeto Galvão (PSB) comemora sanção da lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

A sanção ocorreu em cerimônia com as novas ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto O presidente Luiz Inácio Lula ...

Foto: Paulo Pinto/FotosPublicas

A sanção ocorreu em cerimônia com as novas ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11), a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.

Para o autor do projeto que deu origem à lei, o ex-deputado Bebeto Galvão (PSB-BA), esse é um importante avanço para a luta antirracista. Apresentado em 2015, o PL foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e sancionado por Lula durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
“Um grande acontecimento para nós da luta antirracista. Tipificar como racismo o ato de injúria racial é um importante instrumento para alcançar a prática racial em toda sua dimensão coletiva. Seguimos firmes na luta e no propósito de impedir que minimizem qualquer forma de discriminação racial. Havia uma divergência técnica e judicial entre juristas e ativistas dos direitos humanos. E hoje o presidente Lula ratifica o nosso entendimento”, comentou.

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados


O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco e dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara - Foto Ricardo Stuckert
Ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco e dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara - Fotos: Ricardo Stuckert


Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

Com informações de Débora Almeida | Assessoria de Comunicação/PSB Nacional / G1 e Portal Agravo
Foto: Paulo Pinto/FotosPublicas

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