Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro ...
Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda
O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Livia Medeiros, explica que entre esses direitos estão auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
A especialista ressalta que saques de FGTS e eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros) precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município. “Para os pacientes de câncer saberem seus direitos, o primeiro passo é analisar a regulamentação do estado em que reside e verificar as situações em que o automóvel fica isento do IPVA, fazendo valer os seus direitos. A aquisição de veículos com descontos de tributação restringe-se às pessoas acometidas de doenças que limitem a condução de veículos comuns”, detalha.
No caso do IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados), o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. “É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência”, acrescenta a especialista.
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
- Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
- Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
- Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
- Isenção de IPTU em alguns municípios;
- Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
- 3 dias de folga por ano: segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
- Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
- Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
- Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais; - Saque do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer. Com informações de Safira Pinho | H+K.
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