Ônibus e metrô terão catracas liberadas para facilitar o deslocamento dos eleitores no 2º turno O metrô e os ônibus do transporte público co...
Ônibus e metrô terão catracas liberadas para facilitar o deslocamento dos eleitores no 2º turno
O metrô e os ônibus do transporte público coletivo do DF vão funcionar com catraca liberada, entre as 6h e as 19h do próximo domingo (30). A medida da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) está de acordo com a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com objetivo de facilitar a participação dos eleitores no 2º turno das eleições presidenciais.
Os ônibus vão circular nos horários da tabela de sábado, com reforço de viagens nas linhas mais demandadas, no sentido de aumentar a oferta de ônibus no domingo de eleições. Além disso, a Semob vai adotar a tabela de dia útil nas áreas rurais, para que não falte transporte público aos eleitores de todo o DF. Já o metrô terá funcionamento especial, com viagens a partir das 6h.
Segundo teor da liminar, incumbe ao poder público, no exercício de sua obrigação de assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais.
O Governo do Distrito Federal terá que assegurar transporte público e gratuito aos eleitores no dia 30, segundo turno das eleições. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em resposta a ação civil pública, de autoria da Defensoria Pública do DF. Para o Judiciário, “os custos com a medida de liberação das tarifas exclusivamente no dia e horário das eleições não seriam tão extraordinários que não pudessem ser suportados pelo poder público, especialmente para o atendimento de necessidade política tão elementar como a de votar no dia das eleições.”
Em decisão liminar – cabe recurso -, o juiz Carlos Maroja determina ao GDF a obrigação de “assegurar a todos os cidadãos o acesso gratuito a todos os modais de transportes coletivos públicos ao longo de todo o dia 30 de outubro de 2022, até o horário de encerramento da votação.” Assim, sua decisão valerá para tanto para o transporte em ônibus, quanto no metrô. No processo, não foi tratada a questão dos ônibus que interligam o Entorno e o Distrito Federal.
Divulgação
A justiça também determinou ao GDF que, até o dia 27, divulgue amplamente a oferta do transporte gratuito e que, no dia da eleição, fiscalize a oferta de quantitativo adequado e suficiente de veículos à demanda da população. O descumprimento da liminar pode acarretar multa no valor de R$ 1 milhão para cada descumprimento.
Segundo teor da liminar, incumbe ao poder público, no exercício de sua obrigação de assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais.
“Articulando-se a ideia de que a cidade deve prover mobilidade para os cidadãos, sobretudo no dia dedicado especialmente ao exercício do direito de participação democrática pelo voto, não é muito difícil que se reconheça o dever jurídico do Estado em incrementar, nesse mesmo dia, os meios de acessibilidade da população a esses dois direitos (o deambulatório e o de votar) […].O periculum in mora reside na possibilidade de prejuízo ao direito ao voto por parcela ponderável da população, em decorrência do notório alto custo das passagens dos transportes públicos no Distrito Federal, o que violaria injustamente os princípios constitucionais acima referidos (democracia e ampla acessibilidade às funções sociais da cidade)” – diz o documento.
Capitais
Até o dia 24 de outubro, pelo menos 21 capitais brasileiras confirmaram que oferecerão transporte público coletivo gratuito no domingo do 2º turno das eleições de 2022. Estão confirmadas: Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), São Luís (MA), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Vitória (ES). Essas capitais adotaram a gratuidade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar as prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições. Com informações de Chico Sant’Anna
A justiça também determinou ao GDF que, até o dia 27, divulgue amplamente a oferta do transporte gratuito e que, no dia da eleição, fiscalize a oferta de quantitativo adequado e suficiente de veículos à demanda da população. O descumprimento da liminar pode acarretar multa no valor de R$ 1 milhão para cada descumprimento.
Segundo teor da liminar, incumbe ao poder público, no exercício de sua obrigação de assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais.
“Articulando-se a ideia de que a cidade deve prover mobilidade para os cidadãos, sobretudo no dia dedicado especialmente ao exercício do direito de participação democrática pelo voto, não é muito difícil que se reconheça o dever jurídico do Estado em incrementar, nesse mesmo dia, os meios de acessibilidade da população a esses dois direitos (o deambulatório e o de votar) […].O periculum in mora reside na possibilidade de prejuízo ao direito ao voto por parcela ponderável da população, em decorrência do notório alto custo das passagens dos transportes públicos no Distrito Federal, o que violaria injustamente os princípios constitucionais acima referidos (democracia e ampla acessibilidade às funções sociais da cidade)” – diz o documento.
Capitais
Até o dia 24 de outubro, pelo menos 21 capitais brasileiras confirmaram que oferecerão transporte público coletivo gratuito no domingo do 2º turno das eleições de 2022. Estão confirmadas: Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), São Luís (MA), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Vitória (ES). Essas capitais adotaram a gratuidade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar as prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições. Com informações de Chico Sant’Anna
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade
Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes
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