TRE mantém candidatura de Paulo Octávio ao governo do DF Desembargadores julgaram improcedente impugnação contra empresário. Contratos com a...
TRE mantém candidatura de Paulo Octávio ao governo do DF
Desembargadores julgaram improcedente impugnação contra empresário. Contratos com atual governo e condenação por improbidade administrativa foram levados em consideração.
Apos decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, Paulo Octávio está confirmado como candidato ao GDF e segue confiante que estará no segundo turno com o atual governador Ibaneis Rocha (MDB.)
Declaração de Paulo Octávio após o julgamento no TRE-DF
“A decisão do TRE-DF restabeleceu a justiça, rejeitando o pedido de impugnação da minha candidatura feito pelos oponentes. Agora podemos continuar nossa campanha onde ela deve ser feita: nas ruas, ouvindo o povo. E o povo sabe quem tem as melhores propostas para governá-lo”.Pedidos
Estavam em pauta três pedidos de impugnação. Um protocolado pela Coligação Unidos pelo DF – chapa do governador Ibaneis Rocha (MDB), candidato à reeleição — que reclama da falta de desincompatibilização de Paulo Octávio de empresas enquanto sócio-administrador dentro do prazo de seis meses antes das eleições.
Outro pedido, uma notícia de inelegibilidade protocolada por um advogado do DF, abordava condenação por improbidade administrativa deliberada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. A ação ocorreu por irregularidades em autorizações para a construção do JK Shopping, reveladas pela Operação Átrio, deflagrada em 2014. Na ocasião, Paulo Octávio chegou a ficar preso por cinco dias.
O último processo de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e citava a falta de documentação em relação à candidatura de Paulo Octávio. Porém, durante o julgamento desta segunda, houve a juntada de novos documentos ao processo, e a Procuradoria Regional Eleitoral do DF, por meio do juiz Zilmar Drumond, que avaliou os novos arquivos, posicionou-se a favor da candidatura do empresário.
Votos
Relator do processo, o desembargador Renato Gustavo Coelho entendeu que as reclamações de que o candidato estaria inelegível por ser condenado por improbidade administrativa não teriam validade devido ao acordo que Paulo Octávio fez com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), cuja finalidade é se livrar da condenação de 10 anos ao pagar multa de R$ 65,4 milhões, em valores corrigidos, conforme determinava a sentença.
Porém, em relação à suposta falta de desincompatibilização, o relator entendeu que o empresário não realizou a desincompatibilização a tempo e, por isso, estaria inelegível.
Assim, Coelho votou contra a candidatura de Paulo Octávio e votou a favor da suspensão da propaganda eleitoral e dos repasses do fundo eleitoral da coligação para o empresário.
Os desembargadores eleitorais Robson Barbosa e Renato Guanabara acompanharam o voto do relator. Já os desembargadores Renato Rodovalho, Souza Prudente, Nilsoni de Freitas votaram a favor da candidatura de Paulo Octávio.
O presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, para desempate, votou a favor da candidatura de Paulo Octávio.
Entenda os pedidos de impugnação
Paulo Octávio teve a candidatura questionada pela Coligação Unidos pelo Distrito Federal – que tem como cabeça de chapa Ibaneis Rocha (MDB), o qual concorre à reeleição ao Buriti.
Na ação, a coligação argumentou que o empresário não respeitou o período de desincompatibilização de empresas enquanto sócio-administrador. Ou seja, ele não teve o tempo de afastamento exigido pela lei, para cumprir o protocolo eleitoral como gestor de um estabelecimento que possui vínculo contratual com o GDF.
O advogado Leonardo Loiola também pedia a impugnação do empresário. De acordo com a peça apresentada, o candidato ao Buriti não poderia concorrer a um cargo público, visto que foi condenado “por ato doloso de improbidade que importou em dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
O PSB-DF também chegou a integrar o polo ativo do processo, mas após Rafael Parente (PSB) desistir da candidatura ao GDF, o partido pediu para não fazer mais parte da ação.
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