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Conheça as regras para contribuir com as campanhas eleitorais

Uma das mudanças nas regras da campanha eleitoral deste ano é que as doações podem ser feitas por Pix O doador só pode contribuir com o val...

Uma das mudanças nas regras da campanha eleitoral deste ano é que as doações podem ser feitas por Pix



  • O doador só pode contribuir com o valor de até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano passado.
  • As doações também não podem ultrapassar o limite de gastos de campanha. O teto para candidatos a presidente é de RS 88,9 milhões, no primeiro turno, e R$ 44,5 milhões, em um possível segundo turno.
  • O limite de gastos para candidatos a deputado federal é de R$ 3,177 milhões.
  • As doações não precisam ser apenas em dinheiro. Também é possível fazer uma contribuição como a utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou a prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil por doador.
  • Dependendo do meio e tipo de contribuição, o candidato, comitê ou partido deverão emitir um recibo da doação, com identificação do doador.
  • O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
  • Somente pessoas físicas podem fazer doações.
  • Agora é possível a utilização do Pix. Com a medida, partidos e candidatos deverão usar o CNPJ ou CPF como chave de identificação.
  • Outras formas de doar são cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário, débito em conta e cartão de débito da conta bancária.
  • Estão proibidos de fazer doações as empresas, entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública, concessionários de serviço público, entidades de direito privado ou utilidade pública, entidades de classe ou sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil.
  • Também é possível contribuir por meio de plataformas de financiamento coletivo em sítios na internet ou aplicativos eletrônicos, também conhecidas como vaquinhas virtuais.
  • Partidos e candidatos também podem comercializar bens ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.
  • Com o objetivo de aumentar o controle social em relação aos recursos arrecadados e aplicados em campanhas eleitorais, o TSE disponibiliza um formulário eletrônico destinado a obter informações sobre doações efetuadas ou contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos. Essas informações serão utilizadas pela Justiça Eleitoral para confronto com os dados declarados por candidatos e partidos políticos em suas respectivas prestações de contas.


Com informações de Agência Câmara de Notícias
Texto - Francisco Brandão
Arte - Thiago Fagundes

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