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Retorno das gestantes ao ambiente de trabalho marca o aquecimento da economia

Lei publicada no DOU legaliza retorno ao trabalho presencial de gestante com imunização completa e exige termo de consentimento para as gest...

Lei publicada no DOU legaliza retorno ao trabalho presencial de gestante com imunização completa e exige termo de consentimento para as gestantes não vacinadas


As mulheres grávidas com a imunização completa contra o coronavírus poderão retornar ao trabalho presencial. A determinação consta na Lei nº 14311, publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2022. A norma decorre da sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 2.058/2021, tramitado nas duas casas do Congresso Nacional. O dispositivo legal ainda exige das empregadas gestantes que ainda não completaram o esquema vacinal a assinatura de um termo de consentimento para retorno ao ambiente físico de trabalho.

A nova lei altera a anterior nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que afastou a empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades presenciais, quando o trabalho exercido não podia ser exercido de forma remota.

De acordo com o advogado especialista e Diretor Especial da ACDF (Associação Comercial do Distrito Federal), Dr. Leonardo Resende, a alteração na legislação, que vigorava desde o ano passado, se mostra como um importante passo para aquecer a economia. “Após o fim do estado de emergência ocasionado pela pandemia, a lei opera para proteger, simultaneamente, empresas e gestantes mediante um cenário economicamente fragilizado”, ressalta.

Com a publicação da lei, o pagamento retroativo posterior à promulgação da legislação será encerrado. Entretanto, as trabalhadoras ainda terão direito ao salário-maternidade a partir do período inicial de afastamento. As gestantes que optarem por não completar o ciclo vacinal deverão assinar um termo de responsabilidade atestando o consentimento para exercer o trabalho de forma presencial.

“A aprovação dessa legislação se deu perante os esforços da ACDF e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em reverter um agravante que, apesar de necessário em meados da pandemia, contribuía para a estagnação da economia como um todo”, conclui o Dr. Leonardo Resende.


Sobre o Dr. Leonardo Resende - Advogado e empresário, o Dr. Leonardo Resende atua há mais de duas décadas nas áreas de Direito Digital, Sindical, Penal, Civil, Trabalhista, Empresarial e nos últimos anos, em LGPD, fomentando a adequação e implementando a LGPD. Em seu escritório, oferece, de forma organizada e produtiva, um atendimento digital, eficiente e simplificado para todos aqueles que necessitam de assistência jurídica. Também é CEO e cofundador da Startup de marketplace FEIRA.CASA e Diretor Especial da Associação Comercial do Distrito Federal.

SERVIÇO
Dr. Leonardo Resende
Endereço: CLSW 102 Bloco B, Ed Phoenix, Sala 83, Sudoeste, CEP 70670-512, Brasília (DF)
Site: lfresendeadvogados.com.brSite: dpomax.com.br

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