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Associações de consumidores e produtores criticam leis do gás dos estados

Diversas associações de consumidores e produtores de gás natural lançaram um documento conjunto no qual criticam legislações e projetos de l...


Diversas associações de consumidores e produtores de gás natural lançaram um documento conjunto no qual criticam legislações e projetos de lei estaduais sobre os serviços de gás canalizado e o mercado livre de gás nos estados. Para as entidades, a falta de harmonização entre as regulações estaduais e a Nova Lei do Gás (14.134/21) prejudica a abertura de mercado pretendida pela lei federal e impacta negativamente o consumidor.

-- O texto critica diretamente as leis dos estados da Paraíba, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Ceará, e menciona o projeto de lei que está em discussão no Rio Grande do Norte. As associações dizem foi dada pouca publicidade ao processo, e nos estados onde a regulação já foi aprovada, as entidades afirmam que a tramitação foi rápida demais.

-- O documento diz que as legislações estaduais se contrapõem à Lei do Gás ao:

Introduzir uma definição de gasoduto de distribuição que se sobreponha ou seja conflitante com os critérios de definição dos gasodutos de transporte;

Atribuir às agências de regulação estaduais a classificação de dutos novos e reclassificação dos existentes;

Impor requisitos demasiadamente limitantes ou processos demorados para migração do consumidor para o mercado livre;

Criar novas taxas e encargos que oneram as transações do mercado livre;

E se sobrepor à regulamentação da atividade de comercialização de gás, já tratada pela ANP.

-- "Ressalta-se que a definição, no nível estadual, de regras de classificação dos gasodutos de distribuição em desalinho com a regulação federal coloca em risco um dos grandes benefícios pretendido pelo novo mercado de gás, que é o da construção de um amplo mercado nacional integrado por meio do sistema de transporte", aponta o documento.

-- Em relação à migração para o mercado livre de gás, o texto diz que "são exigidos do consumidor livre a comprovação e assinatura (simultânea) de diversos contratos. Como exemplos, em Pernambuco e Paraíba determinou-se limite mínimo de consumo de 50 mil m³/dia, na contramão do que vem sendo implementado nos outros estados da federação (10 mil m³/dia, ou zero no caso de São Paulo). Já no Ceará é previsto até um encargo adicional, denominado "gestão do mercado livre"".

-- "E mesmo quando o limite é adequado, observa-se que algumas legislações estaduais determinam regras desnecessariamente burocráticas e onerosas para a comercialização de gás, impondo a necessidade de autorização estadual para comercializadores, o que, por certo, não está em harmonia com o dinamismo e competitividade tão almejados no NMG".

-- O documento pede que sejam realizadas audiências públicas com amplo debate no Rio Grande do Norte, que ainda discute o projeto de lei. E nos estados que já aprovaram suas leis, "que seja feito um esforço para aprimorar os pontos frágeis dessas legislações, de forma transparente e, também, envolvendo todos os interessados".

-- Assinam o documento: Abrace; Abal, ATGás; Abividro; IBP; ABPIP; Abraceel; Anace; Anfacer; e Aspacer.

Com informações de epbr

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