MTEC Energia

ECONOMIA | AUXÍLIO - VEM AÍ O AUXÍLIO-GÁS! Bolsonaro sanciona o benefício pelo cadastro único. Confira!

Bolsonaro sanciona o auxílio-gás para famílias de baixa renda Benefício de 50% do valor do gás de cozinha a cada dois meses será concedido a...

Bolsonaro sanciona o auxílio-gás para famílias de baixa renda

Benefício de 50% do valor do gás de cozinha a cada dois meses será concedido aos inscritos no CadÚnico por cinco anos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o auxílio-gás, projeto criado para reduzir os efeitos do preço desse produto sobre o orçamento das famílias de baixa renda. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) com data da última sexta-feira (19), prazo limite para que o chefe do Executivo desse seu aval à proposta.

O benefício, que recebeu o nome de Gás dos Brasileiros, será concedido às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio será pago preferencialmente a mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

A lei prevê que cada família tenha direito a pelo menos 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg, a cada bimestre, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos últimos seis meses. O programa tem previsão de duração de cinco anos.

O projeto do auxílio-gás foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de setembro e pelo Senado Federal em 19 de outubro. Como sofreu alterações, o texto voltou para a Câmara, recebendo aprovação no dia 27 de outubro último.

Fonte de recursos

O auxílio-gás terá como fonte de custeio os royalties devidos à União em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; a parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União; as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados; e outras dotações orçamentárias.

FONTE: NOTÍCIAS R7 | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

COMENTÁRIOS

Adasa - Campanha Estiagem 2025

TÉCNICO INDUSTRIAL$type=complex$count=8$l=0$cm=0$rm=0$d=0$host=https://www.etormann.tk

Carregar todos os posts Nenhum post encontrado Ver Tudo Mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. Posts Ver mais Relacionadas Marcador Arquivo BUSCAR Tudo Sua busca não encontrou nada Voltar Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora Há 1 minuto Há $$1$$ minutos Há 1 hora Há $$1$$ horas Ontem Há $$1$$ dia Há $$1$$ Semanas Há mais de 5 semanas Seguidores Seguir Este conteúdo está bloqueado Passo 1: Compartilhe em sua rede social Passo 2: Clique no link compartilhado para retornar Copiar todo o código Selecionar todo o código All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Súmário