Aumento exponencial do número de casos e óbitos confirmados e a grande ocupação dos leitos, que chegou a 99% nas UTIS e 97% nas enfermarias ...
Aumento exponencial do número de casos e óbitos confirmados e a grande ocupação dos leitos, que chegou a 99% nas UTIS e 97% nas enfermarias da rede municipal, foram os principais motivos para continuação das medidas
Começa a valer nesta segunda-feira (8/3) um novo decreto que prorroga por mais sete dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. Documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, altera o decreto do dia 22 de fevereiro e traz algumas mudanças com definições de quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nesta semana.
De acordo com o documento, o aumento exponencial do número de casos e óbitos confirmados e a grande ocupação dos leitos hospitalares, que chegou a 99% nas UTIS e 97% nas enfermarias da rede municipal, levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, buscando reduzir a transmissão do vírus e das internações nas redes pública e privada.
Confira algumas mudanças no novo decreto e veja quais são as atividades que poderão funcionar a partir de amanhã
• Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.
• Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
• Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
• Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.
• Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.
• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
• Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.
• Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.
• Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.
• De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
* Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
* Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
• Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 - GAB - 03076, de 19 de abril de 2020.
• Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.
A Prefeitura reforça ainda que para efeitos deste artigo considera-se modalidade delivery aquela que se destina exclusivamente à entrega em domicílio, sem qualquer tipo de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor no estabelecimento ou em suas imediações.
Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo
Decreto N. 1601 de 22/02/2021
Publicado no DOM 7491 de 22/02/2021
Mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemaia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
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