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Auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por 3 meses

O Projeto de Lei 9.236/17 é mais uma das medidas tomadas pelo Governo a fim de minimizar os efeitos causados pela pandemia do Coronavírus. ...

O Projeto de Lei 9.236/17 é mais uma das medidas tomadas pelo Governo a fim de minimizar os efeitos causados pela pandemia do Coronavírus.

Aprovado pela Câmara de Deputados, a medida visa beneficiar trabalhadores autônomos, desempregados e MEI (microempreendedores individuais) de baixa renda durante crise do Coronavírus.

A Renda Básica emergencial, aprovada pelo Congresso Nacional e que agora aguarda a sanção presidencial e a sua operacionalização, é um benefício que vai durar por três meses para auxiliar as famílias mais pobres e de trabalhadores autônomos ou informais.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600,00 por 3 meses?

A Câmara de Deputados aprovou ontem, 26/03/20 o auxílio emergencial para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda durante crise do Coronavírus.

O benefício será pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário e sem cobrança de tarifa. Por ser conta digital, não haverá cartão.

Quem tem direito ao auxílio emergencial do Coronavírus no valor de R$ 600,00 por 3 meses?

– trabalhadores maiores de 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, Seguro-Desemprego ou benefício de algum programa de transferência de renda, exceto o Bolsa Família;
– renda familiar mensal (é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa) de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 522,50 por pessoa, uma vez que a renda per capita neste período, aumentou de 25% para 50% do valor do salário mínimo;
– não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70.

Se você cumpre TODOS os requisitos acima, veja se cumpre UM dos requisitos abaixo para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses

– ser MEI (Microempreendedor Individual);
– ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal;
– cumprir os requisitos de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.

NÃO tem direito de receber o auxílio emergencial:

– quem trabalha CLT;
– funcionários públicos mesmo que temporários;
– titulares de mandatos eletivo.

Poderão ser pagos até dois benefícios por família. Quem recebe o Bolsa Família, poderá optar em receber o auxílio emergencial, caso considere seu valor mais vantajoso.

Mães chefes de família (família monoparental) terão direito a cota dobrada, totalizando R$ 1.200,00.

Autodeclaração de renda para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses

Para receber o auxílio emergencial, será necessário comprovar a necessidade em receber este apoio do Governo durante a pandemia do Coronavírus fazendo a autodeclaração de renda.

O preenchimento deste documento é necessário para que o Governo verifique se as pessoas que manifestaram interesse em receber este benefício cumprem os requisitos exigidos pela medida.

Apenas quem ainda não se cadastrou no Cadastro Único, deve acessar o aplicativo Meu Cadúnico para Android ou iOS e fazer o cadastro para receber o benefício.


O documento a ser preenchido ainda NÃO está disponível para a população, pois é necessário passar por verificação do Ministério da Cidadania para evitar fraudes.

Como o auxílio emergencial de R$ 600,00 será pago?

O benefício será pago através dos bancos públicos federais.

Será aberta automaticamente uma conta do tipo poupança social digital em nome de cada beneficiário.

Esta conta não fornecerá cartão e será isenta da cobrança de taxas.

Não será necessário apresentar nenhum documento e o beneficiário poderá fazer uma transferência por mês para o banco de sua preferência.

Enquanto pressionamos o governo federal pela sanção e a rápida aplicação do direito, afinal quem tem fome tem pressa, veja se você tem direito e o que você precisa fazer para receber o benefício:

– De quanto é o benefício?

Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00). Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha também terá direito a R$ 1.200,00. Ou seja, as duas pessoas da família receberão R$ 600 cada.

– Qual a duração da Renda Básica Emergencial?

Três meses.

– Quem pode receber o benefício?

Todos que trabalham sem carteira assinada, quem é MEI (Microeemprendedor Individual), ou desempregados acima dos 18 anos que estejam no Cadastro Único, desde que atendam os critérios de renda estabelecidos.

– Quem NÃO pode receber?

Pessoas que já recebem algum benefício do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. O Bolsa Família é a única exceção. Funcionários públicos, mesmo em contratos temporários, também não podem receber.

Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou famílias com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) também não podem receber a Renda Básica Emergencial. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 também está fora.

– Quem recebe Bolsa Família pode receber a Renda Básica Emergencial?

Sim. É o único benefício que mantém o trabalhador dentro dos pré-requisitos para solicitar a Renda Básica. Se o pagamento de até R$ 1.200 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e a pessoa receberá apenas esse auxílio temporário. No fim dos três meses, se continuar atendendo aos critérios, volta a receber o Bolsa Família.

– O que é o Cadastro Único?

O CadÚnico permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

– Preciso ter o CadÚnico para receber?

Não. Quem tem o cadastro deve receber o auxílio primeiro, assim que ele for regulamentado, mas trabalhadores que não estão no CadÚnico também têm direito à Renda Básica Emergencial. Terão apenas de fazer autodeclaração por meio de uma plataforma digital, que ainda não foi divulgada pelo governo Bolsonaro.

– Quem deve receber o auxílio primeiro?

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio. Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, segundo o governo Bolsonaro.

– Onde será feito o pagamento da Renda Básica emergencial?


O pagamento deverá ser feito nos bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, lotéricas e aplicativos desses bancos.

– Não tenho conta no banco, como vou receber?

Vai ser aberta uma conta do tipo poupança social digital, de abertura automática, em nome dos beneficiários, que terá isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária por mês, sem custos e em qualquer banco.

Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Com informações do DBADV e PSOL

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Atualidade Política: Auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por 3 meses
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