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Decreto permite adoção de normas mais modernas no Brasil

O governo federal abriu uma brecha para que o setor produtivo use normas técnicas internacionais para desenvolver e comercializar produtos ...

O governo federal abriu uma brecha para que o setor produtivo use normas técnicas internacionais para desenvolver e comercializar produtos e serviços no Brasil. A ideia é que essas regras sejam adotadas quando as normas brasileiras estiverem desatualizadas e consta em um decreto publicado nesta quinta-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro


O governo federal abriu uma brecha para que o setor produtivo use normas técnicas internacionais para desenvolver e comercializar produtos e serviços no Brasil. A ideia é que essas regras sejam adotadas quando as normas brasileiras estiverem desatualizadas e consta em um decreto publicado nesta quinta-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Economia editou decreto que regulamenta a atualização de normas técnicas e facilita o desenvolvimento de novos produtos e serviços no Brasil. Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a chamada Internalização Normativa permite o desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços nos casos em que normas técnicas brasileiras desatualizadas sejam obstáculo a essa inovação.
"É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, desde que não restringido em lei", diz o decreto, que já passou por regulamentação no Ministério da Economia e entra em vigor em 6 de abril.

Diretor de desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, explicou que hoje uma norma técnica pode demorar até três anos para ser atualizada. Prazo que não condiz com a velocidade com que as transformações tecnológicas acontecem mundo afora e que, por isso, pode deixar o Brasil atrasado no desenvolvimento, na comercialização e na oferta de novos produtos e serviços.

O Decreto nº 10.229 de 5 de fevereiro de 2020, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por revisar as normas terão prazo de seis meses para atualizar essas normas. Caso não o façam, o cidadão está autorizado a produzir e consumir o produto ou serviço de acordo com as normas internacionais mais modernas.
"A ideia é estimular o desenvolvimento econômico do país, excluindo barreiras e entraves legais", acrescentou, em nota, o Ministério da Economia. "Toda a indústria deve se beneficiar muito com as atualizações", endossou Lorenzon. Ainda segundo a pasta, esse decreto de “internalização normativa” representa mais uma regulamentação da Lei de Liberdade Econômica.

Processo

O processo para aderir às regras internacionais, contudo, não é tão simples. De acordo com o decreto, as empresas que tiverem o seu desenvolvimento prejudicado pelas leis brasileiras que estão defasadas devem primeiro entrar em contato com os órgãos técnicos responsáveis por essa normatização. Elas devem enviar um requerimento informando a norma que está desatualizada e também a norma internacional que melhor se aplicaria à situação.



Recebido esse requerimento, os órgãos técnicos terão ainda um prazo de seis meses para responder ao pedido das empresas. E eles podem tanto aceitar o pedido, editando uma nova norma técnica que compreenda o conteúdo observado internacionalmente ou revogando a norma anterior, quando recusar o pedido.

Ainda há a possibilidade de esses órgãos não responderem os pedidos dentro desse prazo de seis meses. Essa situação, contudo, autoriza as empresas a seguirem as normas internacionais, segundo o Ministério da Economia. “O decreto estabelece que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por revisar as normas terão prazo de seis meses para atualizar essas normas. Caso não o façam, o cidadão está autorizado a produzir e consumir o produto ou serviço de acordo com as normas internacionais mais modernas”, diz, em nota, a pasta.

O decreto entra em vigor no próximo dia 6 de abril. Nesta fase piloto, poderão ser utilizadas como normas internacionais as originárias de cinco instituições:
  • International Organization for Standardization (ISO), que regulamenta produtos e serviços de amplas espécies, incluindo desde peças até a qualidade de prestação de serviços educacionais.
  • International Electrotechnical Commission (IEC), que regulamenta tecnologias elétricas, eletrônicas e relacionais.
  • Comissão do Codex Alimentarius, que regulamenta os padrões técnicos para consumo de alimentos e avaliação de segurança.
  • União Internacional de Telecomunicações (ITU), que regulamenta os padrões técnicos de rádio e telecomunicação, incluindo telefones celulares, internet, antenas, entre outras.
  • Organização Internacional de Metrologia Legal (IOLM), que regulamenta desde balanças até instrumentos de medição de consumo, velocidade etc.

“Hoje uma norma técnica que regulamenta produtos e serviços pode demorar até três anos para ser atualizada, o que impede o acesso de brasileiros a milhares de novos produtos e serviços lançados todos os anos no mundo”, explica o diretor de desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.

“Um exemplo é a balança de caminhões nas rodovias de todo o país”, exemplifica. “Até hoje não conseguimos a liberação do uso das balanças dinâmicas que fazem a medição das cargas com o veículo em movimento. O uso da obsoleta balança estática, que obriga os motoristas a pararem para fazer a pesagem, encarece e atrasa o transporte de mercadorias no país”.

Outras medidas

O decreto da internalização normativa é mais um ponto da Lei da Liberdade Econômica regulamentada pelo Governo Federal. O objetivo é estimular o desenvolvimento econômico do país, excluindo barreiras e entraves legais. Outras duas medidas já em vigor são o Licenciamento 4.0, instituído pelo Decreto 10.178 de 18 de dezembro de 2019, que moderniza os processos de liberação de licenças, alvarás e permissões para funcionamento de empresas no país e o chamado Revisaço, que por meio do Decreto 10.139 de 28 de novembro de 2019, atualiza normas da Administração Pública Federal, eliminando normas obsoletas

Com informações do Ministério da Economia e Correio Braziliense

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