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Código de Obras e Edificações do DF é sancionado

Matéria disciplina os licenciamentos de construções no Distrito Federal e substitui a legislação vigente desde 1998 O governador de Brasí...

Matéria disciplina os licenciamentos de construções no Distrito Federal e substitui a legislação vigente desde 1998


O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na manhã desta quinta-feira (26). A cerimônia ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF).

Foto: Tony Winston/Agência BrasíliaTexto do Código de Obras e Edificações do DF foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg na manhã desta quinta-feira (26).

“Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade”, disse o chefe do Executivo local, que agradeceu aos deputados distritais a aprovação da matéria.

O texto vai substituir a legislação vigente desde 1998e recepcionar normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). A matéria vem para resolver conflitos legais, atualizar o código por inteiro, em vez de trazer mais uma lei para o emaranhado jurídico existente.
“Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília

“Esse trabalho [de elaboração do documento] teve início em abril de 2015, quando o governador determinou que fizéssemos um novo código, pois percebemos à época que a burocracia do DF não era apenas uma questão de gestão, havia um conflito normativo”, disse o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.

O texto aprovado pela Câmara Legislativa em abril deste ano disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei:
  • Desburocratização
  • Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
  • O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal
  • O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana
  • Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras

Ainda segundo Andrade, o governo estima que o tempo de projetos que demoravam de 6 a 12 meses para ficarem prontos caia para 2 a 4 meses.

Segundo a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Bruna Pinheiro, o texto beneficia também a fiscalização. “As vistorias de habite-se ficam muito mais rápidas ao só olharmos os parâmetros urbanísticos, a acessibilidade das áreas comuns”, explicou.

Alguns vetos foram feitos. Entre os pontos retirados do texto, estão o item que diminuía as multas para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos e o que dá a possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.

Mudança na legislação vai desburocratizar obras

Com a nova legislação, o responsável será o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará apenas com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade.

Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto.

LEIA TAMBÉM: CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DF É APROVADO NA CÂMARA LEGISLATIVA

Outro aspecto importante na questão da celeridade é a inclusão de uma nova etapa: a de viabilidade legal. Nela, o interessado entrega um memorial descritivo com tudo o que deve ser feito no lote.

A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, vai informar previamente o que pode ou não ser feito segundo a lei. Hoje, pela confusão normativa e a ausência dessa etapa, o empreendimento pode voltar à estaca zero a qualquer momento.

O governo vai editar, ainda, decreto que regulamenta diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros. O documento listará, por exemplo, as regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que a legislação recepcionará.

O prazo para lançamento do decreto é de 60 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do DF.

Histórico da formulação do Código de Obras e Edificações do DF

A necessidade de reformular o código começou a ser debatida em 2015 na comissão permanente de monitoramento do código, composta por órgãos do governo e representantes da sociedade, que será formalmente criada na publicação da lei.

Após ampliar o diálogo com universidades, setor produtivo e segmentos interessados, em cerca de 90 reuniões, o colegiado consolidou a primeira minuta do projeto, apresentada aos distritais pela primeira vez em março de 2017 e protocolada na Câmara Legislativa em junho do mesmo ano.

No parlamento, houve aproximadamente 30 encontros de representantes da comissão e do corpo técnico do Legislativo local.

Participaram do processo entidades como o Sinduscon-DF, a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF), o Conselho Regional de Agronomia e Engenharia do DF (Crea-DF) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), além da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Brasília.

Os representantes do setor produtivo que discursaram na cerimônia — o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho; o presidente da Ademi-DF, Paulo Martins; e o presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Bittar — destacaram o avanço que o Código traz e reivindicaram a aprovação do projeto de lei de uso e ocupação do solo (Luos), além do presidente da Câmara Legislativa, deputado Joe Valle (PDT).

Fonte: AGÊNCIA BRASÍLIA 

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Código de Obras e Edificações do DF é sancionado
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