Dirigentes do CAU , no propósito claro de não perder receitas , e criar reserva de mercado , vem espalhando inverdades sobre minha atuaçã...
Dirigentes do CAU , no propósito claro de não perder receitas , e criar reserva de mercado , vem espalhando inverdades sobre minha atuação parlamentar, que serão questionadas na vara competente.
A minha intenção não é tirar atribuições, nem muito menos desregulamentar a profissão. Ninguém questiona as atribuições da arquitetura, muito menos aquelas verdadeiramente privativas aos arquitetos. O que estamos questionando é por que as atividades que sempre foram desempenhadas também por outros profissionais hoje o CAU tenta definir como exclusivas dos arquitetos.
Por exemplo, você sabia que segundo a Resolução 51 geógrafos e topógrafos ficam proibidos de realizar parcelamento do solo mediante loteamento, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária? É claro que um arquiteto pode exercer tais atividades, mas só ele? Geógrafos e topógrafos não?
Outro exemplo, você acha que parcelamento do solo é algo privativo ao arquiteto? Nós sabemos que arquitetos têm competência para realizar essa atividade, assim como topógrafos e engenheiros agrimensores também, não é? Pois bem, não questionamos a possibilidade de um arquiteto trabalhar com parcelamento do solo. Questionamos a tentativa de delimitar a atividade de parcelamento do solo como privativa aos arquitetos. Esse é um dos problemas da Resolução 51.
Outro exemplo disso é o paisagismo. Ninguém se opõe a que arquitetos façam paisagismo. O fato a que nos opomos é desconsiderar que esta atividade seja feita por agrônomos, biólogos, engenheiros florestais, e outros profissionais. Ou alguém acha que o CAU está certo ao definir, mediante resolução, que estes profissionais ficam proibidos de atuar como paisagistas?
Por exemplo, nós sabemos que existe dentro da Engenharia uma área chamada de Engenharia de Tráfego, certo? Bom, se estes estudiosos do tema quisessem atuar em projetos de sistemas viários urbanos, segundo a Resolução 51 do CAU, eles não poderiam, pois lá está previsto que esta é uma atividade privativa aos arquitetos.
A tentativa de excluir profissionais de outras formações das atividades que sempre realizaram é não somente injusta, mas também sem sentido. Um dos pontos que mais chama a atenção na Resolução 51 é a definição de que professores de História da Arquitetura nos cursos de Arquitetura devem ter graduação em Arquitetura. Noutras palavras, segundo o CAU, um historiador com doutorado em História da Arquitetura não reuniria os requisitos necessários para lecionar o tema de seu doutorado em um curso de Arquitetura. Sobre esta questão, vale lembrar que um dos maiores economistas do país hoje, Samuel Pessoa, possui graduação em Física.
Contudo, parece ser que a estrutura de formação acadêmica atual não é muito bem avaliada pelo CAU, já que incluíram também a Coordenação de Curso de faculdades como algo privativo ao arquiteto, enquanto o competente José Manuel Sánchez, engenheiro de formação, coordena o curso de Arquitetura da FAU-UnB neste momento.
Colocar em prática a Resolução 51, e tornar estas atividades privativas àqueles que possuem um diploma de graduação em Arquitetura não significa uma melhora de qualidade.
Por exemplo, você sabia que ao tratar de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico o CAU não se refere apenas a estrutura? Na verdade, a Resolução 51 engloba praticamente todas as atividades relativas ao tema, como restauração, inventário, vistoria, e até, nas palavras do texto da resolução, sítios de valor paleontológico!
Desta maneira, antropólogo, museólogos, arqueólogos e conservadores-restauradores ficam impedidos de realizar atividades que sempre fizeram - embora ninguém possa afirmar que eles não são habilitados para tal, não é?
Deputado Ricardo Izar
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