Conforme apurado, a contratação direta do consultor, por inexigibilidade de licitação, apresenta diversas irregularidades. Em especial, a inexistência de comprovação da inviabilidade de competição e da justificativa do preço. Além disso, o projeto básico foi elaborado exclusivamente com base na proposta feita previamente pelo próprio contratado, em afronta à Lei de Licitações. Tais indícios podem configurar direcionamento na escolha do consultor.
O Ministério Público de Contas (MPC/DF) também entrou com representação e o Tribunal de Contas (TCDF) determinou, por maioria, a suspensão cautelar da execução do contrato de consultoria sobre carnaval de rua. A decisão é de 17 de fevereiro. Processo nº 3652/2017.
Coordenadoria de Jornalismo
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