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Propaganda partidária será proibida no rádio e na TV a partir de julho

Estará proibida a partir do dia 1° de julho a veiculação de propaganda partidária gratuita e qualquer tipo de propaganda política paga ...


Estará proibida a partir do dia 1° de julho a veiculação de propaganda partidária gratuita e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma, prevista no calendário eleitoral e na lei das Eleições, proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. Na próxima terça-feira, o Pros exibe o programa partidário em rede nacional, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. Já no dia 26 de junho, o PPS apresenta seu programa partidário. O Partido da República (PR) será o último a exibir programa partidário neste ano, no dia 27, nos mesmos horários e com a mesma duração.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa prevista para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.


FONTE: TSE

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