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Crea-MS inicia campanha para orientar síndicos sobre nova norma para reformas em condomínios

Fiscais do Crea-MS visitarão a partir de quarta-feira (2/04) todos os condomínios residenciais e comerciais de Campo Grande A partir do dia ...

Fiscais do Crea-MS visitarão a partir de quarta-feira (2/04) todos os condomínios residenciais e comerciais de Campo Grande

A partir do dia 18 de abril, moradores de condomínios somente poderão iniciar uma obra após apresentação ao síndico de um plano de reforma elaborado pela construtora ou projetista que garanta a segurança dos demais moradores e de seu entorno. 

A medida foi definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da norma técnica NBR 16280:2014 (Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas) lançada no mês passado e que entrará em vigor no dia 18 de abril. A criação da NBR foi motivada pelo desabamento de edifícios no Rio de Janeiro há dois anos, onde uma reforma, segundo perícias, foi apontada como a responsável pelo acidente. A NBR também impõe as condições para reformas em residências isoladas ou individualizadas que também possam provocar riscos aos vizinhos.

A NBR 16280 exige que o plano de reforma a ser apresentado pelo proprietário do imóvel ao síndico seja elaborado por um profissional habilitado e contenha os projetos e memoriais descritivos, a descrição de impactos nos sistemas, atenda as legislações vigentes e que apresente estudo de garantia de segurança durante e após as obra, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma.

Orientações estão sendo levadas aos síndicos de condomínios residenciais e comerciais 

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MS), engenheiro Ahmad Gebara, explica que a NBR visa garantir a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais e evitar que as reformas sejam feitas por leigos, atuação que é combatida pela fiscalização do Conselho. “As reformas que possam alterar ou comprometer a segurança de um edifício ou de seu entorno somente poderão ser autorizadas pelos síndicos após análise das construtoras e do projetista, se dentro do prazo decadencial, que geralmente é de 5 anos, podendo chegar a 20, em alguns casos. Caso passado esse período, é preciso a apresentação de laudo elaborado por um engenheiro que atestando a segurança dos serviços que serão executados”, explicou Gebara que acredita que a norma facilita o controle de todo o processo, já exige o registro dos responsáveis por todas as fases da obra.

Os agentes fiscais do Crea-MS iniciarão nesta quarta-feira (2) um mutirão para entregar um material informativo sobre a nova norma a todos os síndicos, administradoras e moradores de condomínio do Estado. Um trabalho orientativo será feito também com os profissionais registrados no Conselho. Por meio de um convênio com a ABNT profissionais com registro ativo no Crea-MS podem adquirir as normas da ABNT com 50% de desconto ou ainda acessá-las gratuitamente em computadores instalados na sede do Conselho em Campo Grande e Dourados.

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